Decisão Terminativa de 2º Grau

Compra e Venda 0756890-08.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0756890-08.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
AGRAVANTE: LIDIANY DA SILVA SANTOS
AGRAVADO: R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA


DECISÃO TERMINATIVA


Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por LIDIANY DA SILVA SANTOS contra decisão que em que indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou que a parte recolha as custa sob pena de indeferimento da inicial.

No presente caso, em consulta ao sistema PJE, ID 5149949, verifica-se que o Agravo de Instrumento nº 0809584-87.2019.8.18.0140 foi julgado pelo Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.

Registre-se que o presente recurso foi interposto contra decisão liminar proferida nos autos da ação supracitada, portanto ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo interno.

Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão do julgamento do Agravo de Instrumento na origem.

Intimações e notificações necessárias.

Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

Teresina-PI, 8 de março de 2022.

Des. José James Gomes Pereira.

Relator





 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756890-08.2021.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 08/03/2022 )

Detalhes

Processo

0756890-08.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Compra e Venda

Autor

LIDIANY DA SILVA SANTOS

Réu

R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA

Publicação

08/03/2022