
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0756890-08.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
AGRAVANTE: LIDIANY DA SILVA SANTOS
AGRAVADO: R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por LIDIANY DA SILVA SANTOS contra decisão que em que indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou que a parte recolha as custa sob pena de indeferimento da inicial.
No presente caso, em consulta ao sistema PJE, ID 5149949, verifica-se que o Agravo de Instrumento nº 0809584-87.2019.8.18.0140 foi julgado pelo Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
Registre-se que o presente recurso foi interposto contra decisão liminar proferida nos autos da ação supracitada, portanto ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo interno.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão do julgamento do Agravo de Instrumento na origem.
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina-PI, 8 de março de 2022.
Des. José James Gomes Pereira.
Relator
0756890-08.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCompra e Venda
AutorLIDIANY DA SILVA SANTOS
RéuR. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
Publicação08/03/2022