
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800171-69.2019.8.18.0069
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
RECORRENTE: ELIZIARIO RAIMUNDO DE ARAUJO
RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata pelos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive, fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se verifica no despacho e na sentença de ID nº 3346299 e 3346320, respectivamente.
Como o feito não tramitou sob a égide da Lei nº. 9.099/95, esta Turma Recursal não e detentora de competência para o seu processamento e julgamento.
Ante o exposto e o mais que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição deste feita e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para o julgamento do recurso.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal
Juíza Relatora
0800171-69.2019.8.18.0069
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorELIZIARIO RAIMUNDO DE ARAUJO
RéuBANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Publicação16/03/2022