Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800171-69.2019.8.18.0069


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800171-69.2019.8.18.0069
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
RECORRENTE: ELIZIARIO RAIMUNDO DE ARAUJO
RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.


Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata pelos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive, fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se verifica no despacho e na sentença de ID nº 3346299 e 3346320, respectivamente.

Como o feito não tramitou sob a égide da Lei nº. 9.099/95, esta Turma Recursal não e detentora de competência para o seu processamento e julgamento.

Ante o exposto e o mais que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição deste feita e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para o julgamento do recurso.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.


Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal

Juíza Relatora



 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800171-69.2019.8.18.0069 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 16/03/2022 )

Detalhes

Processo

0800171-69.2019.8.18.0069

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

ELIZIARIO RAIMUNDO DE ARAUJO

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

16/03/2022