APELAÇÃO CÍVEL N° 0000032-90.2017.8.18.0047 (VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO-PI)
APELANTE: MUNICÍPIO DE PALMEIRA E OUTRO
APELADO: JESUALDO CAMPOS PEREIRA
MINUTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE PALMEIRA E OUTRO em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cristino Castro-PI, nos autos do Mandado de Segurança (proc. nº 0000032-90.2017.8.18.0047).
Após consulta ao sistema processual eletrônico (PJE 2º grau), verificou-se a existência da Apelação Cível n° 0701026-87.2018.8.18.0000 referente à mesma ação de origem, distribuído à relatoria do Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO em 25/04/2018.
Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, nos termos do que dispõem os arts.135-a, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
0000032-90.2017.8.18.0047
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação
AutorJESUALDO CAMPOS PEREIRA
RéuJOAO DA CRUZ ROSAL DA LUZ
Publicação05/03/2022