PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
AGRAVO INTERNO N° 0757408-95.2021.8.18.0000
Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Agravante: RODRIGO BARROS DE CASTRO
Advogado: Geofre Saraiva Neto (OAB/PI 8274)
Agravado: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA
Procuradoria Geral da Fundação Municipal de Saúde de Teresina
RELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
DECISÃO
Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº. 0756119-30.2021.8.18.0000, de minha relatoria.
Estabelecido o contraditório, a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA apresentou contrarrazões em Id. 5179473.
Em petição de Id. 5644457, o Agravante informa que não possui mais interesse no prosseguimento do presente manejo recursal e requer a desistência do feito.
É o relatório.
O Código de Processo Civil prevê no artigo 998 que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, homologar os pedidos de desistência. É o que preceitua o artigo 91, inciso XIV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, in verbis:
Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:
(...)
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;.
Portanto, tendo em vista o preceituado no Regimento Interno desta Corte (art. 91, inciso XIV), deixo de submeter a apreciação do presente feito à Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, homologando monocraticamente o pedido de desistência formulado.
DISPOSITIVO
Em face ao exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA para que produza os efeitos legais e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina, 04 de março de 2022
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0757408-95.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalValor da Causa
AutorRODRIGO BARROS DE CASTRO
RéuFUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA
Publicação04/03/2022