Decisão Terminativa de 2º Grau

Valor da Causa 0757408-95.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

 


AGRAVO INTERNO N° 0757408-95.2021.8.18.0000

Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Agravante: RODRIGO BARROS DE CASTRO

Advogado: Geofre Saraiva Neto (OAB/PI 8274)

Agravado: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA 

Procuradoria Geral da Fundação Municipal de Saúde de Teresina

RELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS



DECISÃO



Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº. 0756119-30.2021.8.18.0000, de minha relatoria.

Estabelecido o contraditório, a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA apresentou contrarrazões em Id. 5179473.

Em petição de Id. 5644457, o Agravante informa que não possui mais interesse no prosseguimento do presente manejo recursal e requer a desistência do feito.

É o relatório.

O Código de Processo Civil prevê no artigo 998 que o  recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, homologar os pedidos de desistência. É o que preceitua o artigo 91, inciso XIV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, in verbis:

 

Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:

(...)

XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;.

 

Portanto, tendo em vista o preceituado no Regimento Interno desta Corte (art. 91, inciso XIV), deixo de submeter a apreciação do presente feito à Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, homologando monocraticamente o pedido de desistência formulado.

DISPOSITIVO

Em face ao exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA para que produza os efeitos legais e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.

Intime-se e cumpra-se.

 

Teresina, 04 de março de 2022

 

 

 

Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

                               Relator





(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0757408-95.2021.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 04/03/2022 )

Detalhes

Processo

0757408-95.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Valor da Causa

Autor

RODRIGO BARROS DE CASTRO

Réu

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA

Publicação

04/03/2022