
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0752863-79.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios]
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
AGRAVADO: JUSSARA MARQUES ROCHA PEREIRA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL ANTERIOR AO PRESENTE AGRAVO. RELATOR DIVERSO. RECURSO SUBSEQUENTE. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO. Considerando que o primeiro recurso protocolado neste Tribunal determina a prevenção do relator, conforme estabelece o art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do RITJPI, a redistribuição do feito é medida que se impõe.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em face de decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0817967-54.2019.8.18.0140, que tem como agravada JUSSARA MARQUES ROCHA PEREIRA.
Compulsando os autos, percebo que tramita na 1ª Câmara Especializada Cível, a Apelação Cível nº 0817967-54.2019.8.18.0140, de relatoria do Exmo. Sr. Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, anteriormente distribuído, oriundo do processo originário nº 0817967-54.2019.8.18.0140 do Agravo de Instrumento.
Feitas essas considerações, convém destacar o art. 930, parágrafo único, do CPC/2015 e o artigo 135-A, parágrafo único do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – TJ/PI:
"Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo."
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único – o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Assim sendo, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste TJPI, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à redistribuição do feito por prevenção ao Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, em obediência às regras regimentais, com as devidas baixas.
À Distribuição para os devidos fins.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 4 de março de 2022.
0752863-79.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalHonorários Advocatícios
AutorBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RéuJUSSARA MARQUES ROCHA PEREIRA
Publicação04/03/2022