Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0758535-68.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0758535-68.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Efeitos]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: ANTONIO WALDES RIBEIRO DE LACERDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco do Brasil S.A., contra decisão interlocutória proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos do processo nº 0813315-23.2021.8.18.0140.

Compulsando os autos de origem, constatei que agravante e agravado celebraram acordo e requereram a homologação da avença, com a consequente extinção do processo, com resolução do mérito.

Com isso, diante do referenciado acordo, resulta claro o propósito de por fim ao litígio, restando evidenciada a falta de interesse recursal.

Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, o que faço com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Intimem-se.

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758535-68.2021.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 04/03/2022 )

Detalhes

Processo

0758535-68.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

ANTONIO WALDES RIBEIRO DE LACERDA

Publicação

04/03/2022