
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0758535-68.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Efeitos]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: ANTONIO WALDES RIBEIRO DE LACERDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco do Brasil S.A., contra decisão interlocutória proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos do processo nº 0813315-23.2021.8.18.0140.
Compulsando os autos de origem, constatei que agravante e agravado celebraram acordo e requereram a homologação da avença, com a consequente extinção do processo, com resolução do mérito.
Com isso, diante do referenciado acordo, resulta claro o propósito de por fim ao litígio, restando evidenciada a falta de interesse recursal.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, o que faço com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0758535-68.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuANTONIO WALDES RIBEIRO DE LACERDA
Publicação04/03/2022