Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0714544-13.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0714544-13.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar, Moradia]
AGRAVANTE: GENIVAL ARAUJO MORAES

AGRAVADO: MARIA DORALICE EVANGELISTA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 


 

 

 

Em apreço agravo de instrumento voltado para suspender decisão proferida em sede de ação de reintegração de posse proposta contra Ginival Araújo Moraes,  ora agravante, por Maria Doralice Evangelista, ora agravada.

Determinada a intimação pessoal do agravante para dizer se ainda tinha interesse no prosseguimento do recurso, ele deixou correr in albis o prazo para se manifestar.

EX POSITIS e sendo manifesta a inadmissibilidade da presente recurso, DENEGO-LHE seguimento, monocraticamente, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor.

Intimações necessárias.


Teresina, 03 de março de 2022.


Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0714544-13.2019.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 03/03/2022 )

Detalhes

Processo

0714544-13.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

GENIVAL ARAUJO MORAES

Réu

MARIA DORALICE EVANGELISTA

Publicação

03/03/2022