
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0714544-13.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar, Moradia]
AGRAVANTE: GENIVAL ARAUJO MORAES
AGRAVADO: MARIA DORALICE EVANGELISTA
DECISÃO TERMINATIVA
Em apreço agravo de instrumento voltado para suspender decisão proferida em sede de ação de reintegração de posse proposta contra Ginival Araújo Moraes, ora agravante, por Maria Doralice Evangelista, ora agravada.
Determinada a intimação pessoal do agravante para dizer se ainda tinha interesse no prosseguimento do recurso, ele deixou correr in albis o prazo para se manifestar.
EX POSITIS e sendo manifesta a inadmissibilidade da presente recurso, DENEGO-LHE seguimento, monocraticamente, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor.
Intimações necessárias.
Teresina, 03 de março de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0714544-13.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorGENIVAL ARAUJO MORAES
RéuMARIA DORALICE EVANGELISTA
Publicação03/03/2022