Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Moral 0800085-83.2017.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0800085-83.2017.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]
APELANTE: ANTONIO VELOSO DE SOUSA

APELADO: DRILL CENTER COMERCIO, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME


DECISÃO TERMINATIVA

 

            Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação de indenização proposta por ANTONIO VELOSO DE SOUSA, ora apelante, contra DRILL CENTER COMÉRCIO, SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA-ME, ora apelada.   

            Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o apelante limitou-se a pedir reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita.  

            EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.  

            Intimações necessárias.  

            Cumpra-se.

            Teresina, 03 de março de 2022.

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

                                           Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800085-83.2017.8.18.0032 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 03/03/2022 )

Detalhes

Processo

0800085-83.2017.8.18.0032

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Moral

Autor

ANTONIO VELOSO DE SOUSA

Réu

DRILL CENTER COMERCIO, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME

Publicação

03/03/2022