
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0800085-83.2017.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]
APELANTE: ANTONIO VELOSO DE SOUSA
APELADO: DRILL CENTER COMERCIO, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação de indenização proposta por ANTONIO VELOSO DE SOUSA, ora apelante, contra DRILL CENTER COMÉRCIO, SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA-ME, ora apelada.
Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o apelante limitou-se a pedir reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 03 de março de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0800085-83.2017.8.18.0032
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIndenização por Dano Moral
AutorANTONIO VELOSO DE SOUSA
RéuDRILL CENTER COMERCIO, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME
Publicação03/03/2022