
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0800993-22.2021.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Cartão de Crédito]
APELANTE: BANCO PAN S.A.
APELADO: FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA MELO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível intentada pelo BANCO PAN S/A, na ação ordinária de nulidade de negócio jurídico, aqui versada, contra ele proposta por FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA MELO, ora apelada.
No Id. 5965795, as partes informam que foi celebrado acordo extrajudicial, requerendo, via de consequência, a sua homologação e, por óbvio, a desistência do recurso.
O artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Quanto ao requerimento de homologação do acordo extrajudicial formulado pelas partes, caberá ao juiz a quo decidir sobre esse pedido.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 03 de março de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0800993-22.2021.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorBANCO PAN S.A.
RéuFRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA MELO
Publicação03/03/2022