Decisão Terminativa de 2º Grau

Adimplemento e Extinção 0755170-06.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0755170-06.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção, Estabelecimentos de Ensino]
AGRAVANTE: COLEGIO LEROTE LTDA
AGRAVADO: PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Agravo Interno interposto por Colégio Lerote LTDA, contra decisão monocrática por mim proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0753085-47.2021.8.18.0000.

Conforme Termo de Audiência juntado aos autos do Agravo de Instrumento no ID 5524934, verifica-se que as partes celebraram acordo perante o CEJUSC 2º Grau.

Com isso, diante do referenciado acordo, resulta evidente o propósito de por fim ao litígio, restando evidenciada a falta de interesse recursal.

Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, o que faço com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Intimem-se.

Teresina, data registrada no sistema.

 Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0755170-06.2021.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 03/03/2022 )

Detalhes

Processo

0755170-06.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Adimplemento e Extinção

Autor

COLEGIO LEROTE LTDA

Réu

PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Publicação

03/03/2022