
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0755170-06.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção, Estabelecimentos de Ensino]
AGRAVANTE: COLEGIO LEROTE LTDA
AGRAVADO: PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por Colégio Lerote LTDA, contra decisão monocrática por mim proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0753085-47.2021.8.18.0000.
Conforme Termo de Audiência juntado aos autos do Agravo de Instrumento no ID 5524934, verifica-se que as partes celebraram acordo perante o CEJUSC 2º Grau.
Com isso, diante do referenciado acordo, resulta evidente o propósito de por fim ao litígio, restando evidenciada a falta de interesse recursal.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, o que faço com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0755170-06.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdimplemento e Extinção
AutorCOLEGIO LEROTE LTDA
RéuPROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Publicação03/03/2022