
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0708061-98.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inadimplemento]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
AGRAVADO: JOSE BALTAZAR DE OLIVEIRA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO PELAS PARTES.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pela EQUATORIAL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, contra a decisão que deferiu o pedido liminar pleiteado pelo Agravado, determinando que a Agravante retire e se abstenha de incluir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, relativamente ao débito discutido nestes autos sobre a recuperação de consumo, até decisão final, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 30 dias.
Em petição de ID`S 5602663 e 5609667 as partes comunicam a celebração de acordo visando pôr fim ao processo.
Ante o exposto, evidente a perda do objeto do presente recurso, declaro extinto o feito, COM resolução de mérito, face ao desinteresse do recorrente no prosseguimento do recurso.
Com a baixa na distribuição e demais anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Dê-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0708061-98.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInadimplemento
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuJOSE BALTAZAR DE OLIVEIRA
Publicação03/03/2022