Decisão Terminativa de 2º Grau

Inadimplemento 0708061-98.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0708061-98.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inadimplemento]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

AGRAVADO: JOSE BALTAZAR DE OLIVEIRA

 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO PELAS PARTES. 

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA


Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pela EQUATORIAL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, contra a decisão que deferiu o pedido liminar pleiteado pelo Agravado, determinando que a Agravante retire e se abstenha de incluir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, relativamente ao débito discutido nestes autos sobre a recuperação de consumo, até decisão final, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 30 dias.

Em petição de ID`S 5602663 e 5609667 as partes comunicam a celebração de acordo visando pôr fim ao processo.

Ante o exposto, evidente a perda do objeto do presente recurso, declaro extinto o feito,  COM resolução de mérito, face ao desinteresse do recorrente no prosseguimento do recurso.

Com a baixa na distribuição e demais anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Dê-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data do sistema.

 

  

Des. José James Gomes Pereira

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0708061-98.2018.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 03/03/2022 )

Detalhes

Processo

0708061-98.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inadimplemento

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

JOSE BALTAZAR DE OLIVEIRA

Publicação

03/03/2022