
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0708085-29.2018.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARCIA REGINA DA COSTA ALVES
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
DECISÃO
Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO, interposto por MÁRCIA REGINA DA COSTA ALVES, processualmente qualificada, contra decisão ID 167931, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, que julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, nos autos da Ação de obrigação de fazer c/c indenização e repetição de indébito intentada em face do BANCO BONSUCESSO S/A.
O presente recurso foi julgado, conforme certidão (ID. 1768198): Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento, mas negar provimento ao recurso, para manter a sentença em seus próprios termos. O Ministério Público Superior devolveu os autos sem exarar manifestação de mérito, ante a ausência de interesse a justificar sua intervenção.
Intimados a parte apelante interpôs Recurso Especial ao qual negou-se seguimento (ID. 4750829)
Assim, determino à Coordenadoria Judiciária Cível, certificar o trânsito em julgado do presente recuso. Acaso positivo, remeta os autos ao juízo de origem, para os fins devidos, com a imediata baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0708085-29.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARCIA REGINA DA COSTA ALVES
RéuBANCO BONSUCESSO S.A.
Publicação03/03/2022