Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0708085-29.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0708085-29.2018.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARCIA REGINA DA COSTA ALVES
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A.


DECISÃO 

 

Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO, interposto por MÁRCIA REGINA DA COSTA ALVES, processualmente qualificada, contra decisão ID 167931, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, que julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, nos autos da Ação de obrigação de fazer c/c indenização e repetição de indébito intentada em face do BANCO BONSUCESSO S/A.

O presente recurso foi julgado, conforme certidão (ID. 1768198): Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento, mas negar provimento ao recurso, para manter a sentença em seus próprios termos. O Ministério Público Superior devolveu os autos sem exarar manifestação de mérito, ante a ausência de interesse a justificar sua intervenção.

Intimados a parte apelante interpôs Recurso Especial ao qual negou-se seguimento (ID. 4750829)

Assim, determino à Coordenadoria Judiciária Cível, certificar o trânsito em julgado do presente recuso. Acaso positivo, remeta os autos ao juízo de origem, para os fins devidos, com a imediata baixa na distribuição.

Cumpra-se.

Teresina, data do sistema 

 

 Des. José James Gomes Pereira

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0708085-29.2018.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 03/03/2022 )

Detalhes

Processo

0708085-29.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARCIA REGINA DA COSTA ALVES

Réu

BANCO BONSUCESSO S.A.

Publicação

03/03/2022