Decisão Terminativa de 2º Grau

Acidente de Trânsito 0801747-22.2021.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0801747-22.2021.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
APELANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

APELADO: FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA
REPRESENTANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

            Trata-se de recurso contra decisão proferida nos autos da ação de cobrança proposta contra a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S/A, ora apelante, por Francisca das Chagas Sousa, ora apelada. 

            Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.  

            EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

            Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos, junto ao Juízo de origem, para os devidos fins.

            Intimações necessárias.  

            Cumpra-se. 

            Teresina, 25 de fevereiro de 2022.

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

                                       Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801747-22.2021.8.18.0039 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 27/02/2022 )

Detalhes

Processo

0801747-22.2021.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Acidente de Trânsito

Autor

SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Réu

FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA

Publicação

27/02/2022