Decisão Terminativa de 2º Grau

Citação 0000969-62.2015.8.18.0050


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0000969-62.2015.8.18.0050
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Citação]
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
APELADO: DAMIAO FERREIRA DA COSTA



 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de RECURSO INOMINADO COM EFEITO SUSPENSIVO interposto pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., devidamente qualificado, em face de  DAMIAO FERREIRA DA COSTA, também qualificado, com o escopo de combater a sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. , na qual, o Juiz a quo, com fundamento no art. 487, i, do código de processo civil, julgou parcialmente procedente o pedido, para: 1) condenar a parte requerida a restituir os valores efetivamente descontados da parte autora, de forma simples, com correção monetária por índice oficial e juros de 1% ao mês a partir de cada desconto que tenha ocorrido; 2) condenar a parte requerida ao pagamento de danos morais no valor de r$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção monetária por índice oficial a partir da presente data (súmula 362 do stj) e juros de 1% ao mês a partir do primeiro desconto (súmula 54 do stj).

Não houve condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme Lei 9099/95.

Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, ora recorrente, na petição inicial requereu que o feito tramitasse sob o rito previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº. 9.099/1995) e que o citado rito foi adotado em sentença conforme ID 1998054 - Pág. 130 a 135.

 

Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe  os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.

 

Intimem-se. Cumpra-se.

 

                Teresina, data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000969-62.2015.8.18.0050 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 3ª Turma Recursal - Data 24/02/2022 )

Detalhes

Processo

0000969-62.2015.8.18.0050

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Citação

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Réu

DAMIAO FERREIRA DA COSTA

Publicação

24/02/2022