TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800067-45.2021.8.18.0057
RECORRENTE: JOSIAS ANTONIO MONTEIRO
Advogado(s) do reclamante: DILZA DOS SANTOS SILVA
RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO CETELEM, BANCO FICSA S/A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE, FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
EMENTA
RECURSO INOMINADO. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ART. 42 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO.
RELATÓRIO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800067-45.2021.8.18.0057
Origem:
RECORRENTE: JOSIAS ANTONIO MONTEIRO
Advogado do(a) RECORRENTE: DILZA DOS SANTOS SILVA - PI18714-A
RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO CETELEM, BANCO FICSA S/A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - PI5726-A
Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134-A
Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PI12033-A
Advogado do(a) RECORRIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A
Advogado do(a) RECORRIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER na qual a parte autora alega que tem sofrido descontos ilegais em seu benefício previdenciário em decorrência de empréstimo consignado fraudulento.
Sobreveio sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial (ID 6159347).
A parte autora interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese, o cerceamento de defesa e, no mérito, a ilegalidade cometida pela instituição financeira, o direito à restituição do indébito e de indenização por danos morais (ID 6159350).
Contrarrazões das partes Recorridas pugnando pela manutenção da sentença.
É a sinopse dos fatos.
VOTO
Inicialmente, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade, especialmente no tocante a tempestividade do recurso.
O prazo para a interposição de recurso nos Juizados Especiais é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, conforme dispõe o art. 42, da Lei 9.099/95, começando a fluir na data da sua publicação.
Com efeito, a sentença recorrida foi proferida no dia 01/10/2021. Conforme informação contida no Sistema PJe, a intimação da parte recorrente foi registrada no dia 11/10/2021. Porém, o presente recurso inominado foi interposto no dia 05/11/2021, após o prazo de 10 dias estabelecido na Lei 9.099/95, sendo, portanto, flagrantemente intempestivo.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recuso Inominado interposto, com fundamento no artigo 42, da Lei 9.099/95.
Ônus de sucumbência pelo recorrente, relativo às custas processuais e honorários advocatícios, aos quais arbitro em 10 % do valor da causa atualizado. Ressalte-se, porém, a suspensão da exigibilidade do referido ônus, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º do CPC.
É como voto.
Dr. Raimundo José de Macau Furtado
Juiz Relator
Teresina, 08/04/2022
0800067-45.2021.8.18.0057
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOSIAS ANTONIO MONTEIRO
RéuBANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Publicação11/04/2022