Acórdão de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800067-45.2021.8.18.0057


Ementa

RECURSO INOMINADO. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ART. 42 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800067-45.2021.8.18.0057 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 1ª Turma Recursal - Data 11/04/2022 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800067-45.2021.8.18.0057

RECORRENTE: JOSIAS ANTONIO MONTEIRO

Advogado(s) do reclamante: DILZA DOS SANTOS SILVA

RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO CETELEM, BANCO FICSA S/A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO CETELEM S.A.

Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE, FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

RECURSO INOMINADO. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ART. 42 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800067-45.2021.8.18.0057
Origem: 
RECORRENTE: JOSIAS ANTONIO MONTEIRO
 
Advogado do(a) RECORRENTE: DILZA DOS SANTOS SILVA - PI18714-A

RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO CETELEM, BANCO FICSA S/A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO CETELEM S.A.

Advogado do(a) RECORRIDO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - PI5726-A
Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134-A
Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PI12033-A
Advogado do(a) RECORRIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A
Advogado do(a) RECORRIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal


Vistos.

Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER na qual a parte autora alega que tem sofrido descontos ilegais em seu benefício previdenciário em decorrência de empréstimo consignado fraudulento.

Sobreveio sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial (ID 6159347).

A parte autora interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese, o cerceamento de defesa e, no mérito, a ilegalidade cometida pela instituição financeira, o direito à restituição do indébito e de indenização por danos morais (ID 6159350).

Contrarrazões das partes Recorridas pugnando pela manutenção da sentença.

É a sinopse dos fatos.

 

 

 


VOTO


 

 

Inicialmente, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade, especialmente no tocante a tempestividade do recurso.

O prazo para a interposição de recurso nos Juizados Especiais é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, conforme dispõe o art. 42, da Lei 9.099/95, começando a fluir na data da sua publicação.

Com efeito, a sentença recorrida foi proferida no dia 01/10/2021. Conforme informação contida no Sistema PJe, a intimação da parte recorrente foi registrada no dia 11/10/2021. Porém, o presente recurso inominado foi interposto no dia 05/11/2021, após o prazo de 10 dias estabelecido na Lei 9.099/95, sendo, portanto, flagrantemente intempestivo.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recuso Inominado interposto, com fundamento no artigo 42, da Lei 9.099/95.

Ônus de sucumbência pelo recorrente, relativo às custas processuais e honorários advocatícios, aos quais arbitro em 10 % do valor da causa atualizado. Ressalte-se, porém, a suspensão da exigibilidade do referido ônus, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º do CPC.

É como voto.

                       Dr. Raimundo José de Macau Furtado

            Juiz Relator

 

 



Teresina, 08/04/2022

Detalhes

Processo

0800067-45.2021.8.18.0057

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOSIAS ANTONIO MONTEIRO

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

11/04/2022