
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0760193-30.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito]
AGRAVANTE: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
AGRAVADO: ROSINA MACHADO SILVA LIMA
AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo Interno proposto por BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA, face a decisão monocrática proferida nos autos do agravo de instrumento de n° 0757600-28.2021.8.19.0000, a qual indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Em consulta ao sistema PJe, verifica-se que o feito foi sentenciado na origem.
É o que importa relatar. Decido.
Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Com efeito, tendo sido julgado o mérito da ação, indiscutível que se tornou prejudicado o Agravo Interno interposto pelo Estado do Piauí.
Por estas razões, com arrimo no art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer o presente Agravo Interno, em razão de sua prejudicialidade.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
0760193-30.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
RéuROSINA MACHADO SILVA LIMA
Publicação07/03/2022