Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0761691-64.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS 0761691-64.2021.8.18.0000 

IMPETRANTE: BRUNO DE ARAÚJO LAGES 

PACIENTE: JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA 

RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA 

 

EMENTA 

 

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO. 

1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante; 

2. Ausência de pressuposto processual; 

3. Extinção que se impõe. 

 

DECISÃO 

 

Vistos, 

 

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de Liminar, impetrado por BRUNO DE ARAÚJO LAGES, em favor de JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA ambos já devidamente qualificados, com fundamento no art. 5º LXVIII da Constituição Federal e arts. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras-PI. 

 

A impetração consta à ID 5831354. Ocorre que o impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 6064206. 

 

É o que basta relatar.  

 

Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada. 

 

Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 

 

Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo paciente JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA, por intermédio de seu patrono. Sem manifestação, encaminhe-se incontinente os autos ao juízo de primeiro grau, para os devidos fins, providenciando-se as baixas necessárias. 

 

Publique-se. 

 

Teresina – PI, 23 de Fevereiro de 2022. 

 

 

DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA 

Relator 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0761691-64.2021.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 23/02/2022 )

Detalhes

Processo

0761691-64.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

BRUNO DE ARAUJO LAGES

Réu

JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BARRAS - PIAUÍ

Publicação

23/02/2022