HABEAS CORPUS 0761691-64.2021.8.18.0000
IMPETRANTE: BRUNO DE ARAÚJO LAGES
PACIENTE: JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO.
1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante;
2. Ausência de pressuposto processual;
3. Extinção que se impõe.
DECISÃO
Vistos,
Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de Liminar, impetrado por BRUNO DE ARAÚJO LAGES, em favor de JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA ambos já devidamente qualificados, com fundamento no art. 5º LXVIII da Constituição Federal e arts. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras-PI.
A impetração consta à ID 5831354. Ocorre que o impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 6064206.
É o que basta relatar.
Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada.
Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo paciente JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO SILVA, por intermédio de seu patrono. Sem manifestação, encaminhe-se incontinente os autos ao juízo de primeiro grau, para os devidos fins, providenciando-se as baixas necessárias.
Publique-se.
Teresina – PI, 23 de Fevereiro de 2022.
DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Relator
0761691-64.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorBRUNO DE ARAUJO LAGES
RéuJUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BARRAS - PIAUÍ
Publicação23/02/2022