Decisão Terminativa de 2º Grau

Aposentadoria por Incapacidade Permanente 0800212-76.2019.8.18.0088


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0800212-76.2019.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Invalidez]
APELANTE: JOAO DO NASCIMENTO NETO

APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por JOÃO DO NASCIMENTO NETO em face de sentença proferida pelo MM juiz de direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos-PI, nos autos da Ação de restabelecimento de benefício previdenciário ajuizada em face do INSS.

Vieram-me os autos conclusos.  

Pois bem. Apreciando os autos, observo que, embora a ação tenha sido processada e julgada pelo juízo de primeira instância da Justiça do Estado do Piauí, a competência para processar e julgar o presente recurso é do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Nesse sentido:

 

“Art. 109. […] […] § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)”

 

COMPETÊNCIA – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA COMUM. A competência da Justiça comum pressupõe inexistência, na comarca do domicílio do segurado ou beneficiário da previdência, de Vara Federal, sendo neutro o fator residência considerado certo distrito.

(STF, RE nº 860508. Relator: Min. Marco Aurélio. Decisão: Plenário Virtual – 26/02/2021). 

 

Assim, chamo o feito à ordem, para declinar da competência e determinar o retorno dos autos ao juízo da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos-PI, a fim de que sejam adotadas as providências legais para a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Intimações e notificações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, data do sistema.

 

Des. José James Gomes Pereira

                     Relator

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800212-76.2019.8.18.0088 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 24/02/2022 )

Detalhes

Processo

0800212-76.2019.8.18.0088

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Autor

JOAO DO NASCIMENTO NETO

Réu

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Publicação

24/02/2022