
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0800212-76.2019.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Invalidez]
APELANTE: JOAO DO NASCIMENTO NETO
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por JOÃO DO NASCIMENTO NETO em face de sentença proferida pelo MM juiz de direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos-PI, nos autos da Ação de restabelecimento de benefício previdenciário ajuizada em face do INSS.
Vieram-me os autos conclusos.
Pois bem. Apreciando os autos, observo que, embora a ação tenha sido processada e julgada pelo juízo de primeira instância da Justiça do Estado do Piauí, a competência para processar e julgar o presente recurso é do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Nesse sentido:
“Art. 109. […] […] § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)”
COMPETÊNCIA – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA COMUM. A competência da Justiça comum pressupõe inexistência, na comarca do domicílio do segurado ou beneficiário da previdência, de Vara Federal, sendo neutro o fator residência considerado certo distrito.
(STF, RE nº 860508. Relator: Min. Marco Aurélio. Decisão: Plenário Virtual – 26/02/2021).
Assim, chamo o feito à ordem, para declinar da competência e determinar o retorno dos autos ao juízo da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos-PI, a fim de que sejam adotadas as providências legais para a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0800212-76.2019.8.18.0088
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAposentadoria por Incapacidade Permanente
AutorJOAO DO NASCIMENTO NETO
RéuINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Publicação24/02/2022