
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0801424-37.2020.8.18.0076
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: ANA ANGELICA DIAS SALES SILVA
APELADO: BANCO BONSUCESSO, BANCO BONSUCESSO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
RECURSO DE APELAÇÃO – SENTENÇA EXARADA POR JUIZ QUE ADOTOU NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA O PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL CÍVEL
Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que se trata de RECURSO DE APELAÇÃO interposto contra sentença exarada pelo d. Magistrado do Juizado Cível de Teresina, Zona Norte 1, Anexo I- FATEPI, que adotou o procedimento do Juizado Especial Cível, contudo, o referido recurso foi distribuído para este Relator.
Registra-se, assim, que este recurso deve ser processado e julgado perante a Turma Recursal Cível, e não perante esta 1ª Câmara Especializada Cível de Direito Privado.
Assim, determino que seja dado baixa na Distribuição, devendo o feito ser remetido para a Secretaria das Turmas Recursais, para que proceda ao processamento e distribuição, nos moldes do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 22 de fevereiro de 2022.
0801424-37.2020.8.18.0076
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorANA ANGELICA DIAS SALES SILVA
RéuBANCO BONSUCESSO
Publicação23/02/2022