Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0801424-37.2020.8.18.0076


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0801424-37.2020.8.18.0076
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: ANA ANGELICA DIAS SALES SILVA

APELADO: BANCO BONSUCESSO, BANCO BONSUCESSO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA

RECURSO DE APELAÇÃO – SENTENÇA EXARADA POR JUIZ QUE ADOTOU NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA O PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL CÍVEL

Vistos etc.

Compulsando os autos verifico que se trata de RECURSO DE APELAÇÃO interposto contra sentença exarada pelo d. Magistrado do Juizado Cível de Teresina, Zona Norte 1, Anexo I- FATEPI, que adotou o procedimento do Juizado Especial Cível, contudo, o referido recurso foi distribuído para este Relator.

Registra-se, assim, que este recurso deve ser processado e julgado perante a Turma Recursal Cível, e não perante esta 1ª Câmara Especializada Cível de Direito Privado.

Assim, determino que seja dado baixa na Distribuição, devendo o feito ser remetido para a Secretaria das Turmas Recursais, para que proceda ao processamento e distribuição, nos moldes do Regimento Interno das Turmas Recursais.

Cumpra-se.

                                                              TERESINA-PI, 22 de fevereiro de 2022.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801424-37.2020.8.18.0076 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Turma Recursal - Data 23/02/2022 )

Detalhes

Processo

0801424-37.2020.8.18.0076

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ANA ANGELICA DIAS SALES SILVA

Réu

BANCO BONSUCESSO

Publicação

23/02/2022