Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0758730-53.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0758730-53.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: PEDRO RAIMUNDO DA SILVA

AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

            Trata-se de recurso contra decisão proferida nos autos da ação declaratória de nulidade contratual proposta por Pedro Raimundo da Silva, ora agravante, contra o Banco Bradesco S/A, ora agravado.  

            Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.

EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

 

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

 

Intimações necessárias.

 

Teresina, 22 de fevereiro de 2022.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758730-53.2021.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 23/02/2022 )

Detalhes

Processo

0758730-53.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

PEDRO RAIMUNDO DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

23/02/2022