Decisão Terminativa de 2º Grau

Fruição / Gozo 0832062-89.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0832062-89.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Pagamento em Pecúnia, Fruição / Gozo]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI

APELADO: MANOEL MARTINS DA CRUZ


DECISÃO TERMINATIVA


Considerando a anterior distribuição do Agravo de Instrumento nº 0715959-31.2019.8.18.0000, referente ao mesmo processo em que foi interposta a presente Apelação Cível, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator daquele recurso, o eminente Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil[1].

 

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Relator



 

[1]      Art. 930. (…) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo..

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0832062-89.2019.8.18.0140 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 3ª Câmara de Direito Público - Data 21/02/2022 )

Detalhes

Processo

0832062-89.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Fruição / Gozo

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MANOEL MARTINS DA CRUZ

Publicação

21/02/2022