
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0025845-39.2014.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: SANDRO NOLETO DA SILVA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – ART. 998 DO CPC. Considerando o pedido de desistência do recurso formulado pela parte recorrente, a homologação é medida que se impõe, na forma do art. 998 do CPC.
Em petição protocolada sob o ID nº 5915287, a parte recorrente SANDRO NOLÊTO DA SILVA, informa foi admitido nos quadros da Polícia Militar do Estado do Piauí em 29/07/2016, após regular Curso de Formação de Soldados, onde permanece no cargo até hoje, conforme contracheque em anexo. Aduz que houve a perda superveniente do objeto, restando esvaziada a pretensão recursal e pugna, por fim, a desistência do presente Recurso de Apelação, nos termos do art. 998, do Código de Processo Civil, sem ônus ao impetrante, tendo em vista a concessão da gratuidade da justiça ao apelante, ID nº 2012450.
Assim, impõe-se a homologação do pedido de desistência, com fundamento no artigo 998 do CPC, que assim dispõe:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
A seguir colaciono decisão nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. Conforme disposto no art. 998 do CPC/2015, o recorrente pode desistir do recurso interposto, a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária. DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGADA. (Agravo de Instrumento, Nº 71009156308, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Laura de Borba Maciel Fleck, Julgado em: 30-09-2020)
Em face do exposto, homologo a desistência do recurso de apelação, conforme requerido, com base no art. 998 do CPC.
Transcorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os autos ao juízo de origem com as devidas baixas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 21 de fevereiro de 2022.
DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
0025845-39.2014.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorSANDRO NOLETO DA SILVA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação21/02/2022