
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0750524-84.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar, Adjudicação]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA
AGRAVADO: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo MUNICÍPIO DE PARNAÍBA, devidamente qualificado, em face da LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI - EPP, também qualificada.
O recurso em questão (ID no 1416762) tem como escopo combater a decisão (ID nº 1416764), proferida nos autos do Mandado de Segurança com Pedido de Liminar Inaudita Altera Pars nº 0800784- 72.2020.8.18.0031, que deferiu, parcialmente, a liminar pleiteada, determinando a suspensão de todos os atos licitatórios, pelos impetrados, referentes ao Pregão Presencial SRP nº 015/2020, do Município de Parnaíba, até o julgamento definitivo do writ.
Pois bem. Em consulta ao sítio deste tribunal, observa-se que o Mandado de Segurança nº 0800784- 72.2020.8.18.0031 foi sentenciado na origem.
Sendo assim, o presente recurso deve ser extinto em razão da perda do seu objeto.
Assim, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC); e tendo em vista a sentença definitiva prolatada na origem, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 932, III, CPC.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0750524-84.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAdjudicação
AutorMUNICIPIO DE PARNAIBA
RéuLINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP
Publicação21/02/2022