
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0757949-65.2020.8.18.0000
CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
ASSUNTO(S): [Auxílio-Alimentação]
REQUERENTE: ONESILDO ARAUJO LOPES, MARIA DO PERPETUO SOCORRO SILVA DE SOUSA, ERIVAN DAVID DE SOUSA, GENIVAL VIVEIROS, JOSE GUIMARAES MARIZ FILHO, PAULO PEREIRA DE OLIVEIRA, ROBERVAL AZEVEDO QUEIROZ, GERMILTON DE OLIVEIRA MACHADO, JOSE WASHINGTON FRANCO FERREIRA, GILVAN DA SILVA DOURADO, JULIMAR DA COSTA E SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE interposta por ONESILDO ARAÚJO LOPES e OUTROS, devidamente qualificados, para atribuir EFEITO SUSPENSIVO à Apelação Cível, que tem o escopo de combater a sentença, constante no ID nº 2903898, proferida nos autos da Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência - Pedido de Liminar “Inaudita Altera Pars” nº 0812399-23.2020.8.18.0140, ajuizada em face do ESTADO DO PIAUÍ, também qualificado nos autos.
Pois bem. Compulsando o sítio deste tribunal, observa-se que a Apelação Cível nº 0812399-23.2020.8.18.0140 estava sob a relatoria do Des. Fernando Carvalho Mendes e foi recebida em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC.
Sendo assim, houve a perda superveniente do objeto.
Do exposto, com fulcro no art. 932, III, CPC, declaro extinto o recurso, em razão da sua prejudicialidade.
Intimações e notificações necessárias.
Com a baixa na distribuição e demais anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0757949-65.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialTUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Competência Assunto PrincipalAuxílio-Alimentação
AutorONESILDO ARAUJO LOPES
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação21/02/2022