Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0000233-53.2017.8.18.0089


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0000233-53.2017.8.18.0089
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: MANOEL RODRIGUES DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

            Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO BRADESCO S.A., processualmente qualificado, contra decisão proferida nos autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta em seu desfavor do BANCO BRADESCO, também já qualificada.

O presente recurso foi julgado, conforme Acórdão de ID. 5560614: Do exposto, e verificada a regularidade e fundamentação de primeiro grau, voto pelo conhecimento do apelo, mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada.

O Mistério Público Superior, não emitiu parecer de mérito.

Intimados as partes não apresentaram recurso.

Assim, determino à Coordenadoria Judiciária Cível, certificar o trânsito em julgado do presente recuso. Acaso positivo, remeta os autos ao juízo de origem, para os fins devidos, com a imediata baixa na distribuição.

Cumpra-se imediatamente.

Teresina, data do sistema.



Des. José James Gomes Pereira

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000233-53.2017.8.18.0089 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 21/02/2022 )

Detalhes

Processo

0000233-53.2017.8.18.0089

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

MANOEL RODRIGUES DE SOUSA

Publicação

21/02/2022