
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0000233-53.2017.8.18.0089
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: MANOEL RODRIGUES DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO BRADESCO S.A., processualmente qualificado, contra decisão proferida nos autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta em seu desfavor do BANCO BRADESCO, também já qualificada.
O presente recurso foi julgado, conforme Acórdão de ID. 5560614: Do exposto, e verificada a regularidade e fundamentação de primeiro grau, voto pelo conhecimento do apelo, mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada.
O Mistério Público Superior, não emitiu parecer de mérito.
Intimados as partes não apresentaram recurso.
Assim, determino à Coordenadoria Judiciária Cível, certificar o trânsito em julgado do presente recuso. Acaso positivo, remeta os autos ao juízo de origem, para os fins devidos, com a imediata baixa na distribuição.
Cumpra-se imediatamente.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0000233-53.2017.8.18.0089
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuMANOEL RODRIGUES DE SOUSA
Publicação21/02/2022