Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0000893-31.2017.8.18.0062


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000893-31.2017.8.18.0062
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Contratos Bancários, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: JULIA DIONISIA DA CONCEICAO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.


Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive, fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver na sentença de ID nº 3013272, pág. 44-48.

Como este feito não tramitou sob a égide da Lei nº. 9.099/95, esta Turma Recursal não é detentora de competência para o processamento e julgamento do recurso.

Ante o exposto e o mais que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição deste feito e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para o julgamento do recurso neles interpostos.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.


Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal

Juíza Relatora

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0000893-31.2017.8.18.0062 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 16/03/2022 )

Detalhes

Processo

0000893-31.2017.8.18.0062

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

JULIA DIONISIA DA CONCEICAO

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

16/03/2022