
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000893-31.2017.8.18.0062
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Contratos Bancários, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: JULIA DIONISIA DA CONCEICAO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive, fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver na sentença de ID nº 3013272, pág. 44-48.
Como este feito não tramitou sob a égide da Lei nº. 9.099/95, esta Turma Recursal não é detentora de competência para o processamento e julgamento do recurso.
Ante o exposto e o mais que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição deste feito e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para o julgamento do recurso neles interpostos.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal
Juíza Relatora
0000893-31.2017.8.18.0062
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorJULIA DIONISIA DA CONCEICAO
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação16/03/2022