
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800335-64.2018.8.18.0038
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA
RECORRIDO: IZANEIDE MOREIRA DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
O juízo de origem determinou a remessa do presente recurso de apelação para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme decisão de ID. N° 6062508. Entretanto, os autos foram distribuídos para a Turma Recursal.
Analisando detidamente os autos, entendo que este juízo não é competente para o conhecimento e julgamento do recurso, uma vez que o rito processual adotado foi, na verdade, o procedimento comum, conforme decisão expressa nesse sentido (ID. N° 6061856) e posteriormente ratificada em da audiência (termo de audiência de ID. N° 6062472).
Outrossim, tal como nos atos processuais praticados anteriormente, a própria sentença foi proferida sob a égide do procedimento previsto no CPC, o que pode ser observado na condenação imposta à parte requerida, ora recorrente, relativa ao pagamento do ônus da sucumbência, o que é incompatível com o rito processual previsto na Lei 9.099/95 no âmbito do 1º grau de jurisdição.
Dessa forma, considerando que a Lei nº 9.099/95 não foi adotada em nenhum momento ao longo do processo, constato o equívoco da remessa do processo para as Turmas Recursais do Estado do Piauí.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o devido processamento e julgamento do recurso de apelação (ID. N° 6062488).
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro
Juiz Relator
-PI, 17 de fevereiro de 2022.
0800335-64.2018.8.18.0038
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPagamento
AutorBANCO BRADESCO SA
RéuIZANEIDE MOREIRA DE SOUSA
Publicação18/02/2022