
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Da 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802127-89.2018.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo]
RECORRENTE: LEONARDO SANTOS COSTA, VANESSA AGUIAR LOPES
RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso Inominado interposto por TAM LINHAS AÉREAS S/A em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pleitos autorais (ID N° 576537).
Entretanto, observo que a parte recorrente protocolou petição nos autos informando que não possui mais interesse no prosseguimento do recurso (ID N° 4237186).
Dessa forma, uma vez ocorrido o pedido expresso de desistência pela parte recorrente, a sua homologação é medida que se impõe, independentemente da anuência da parte recorrida, conforme dispõe o artigo 998 do CPC.
No entanto, considerando que o pedido de desistência foi feito apenas neste juízo, após, portanto, da prolação de sentença que resolveu o mérito da demanda, a sua homologação somente surtirá efeitos sobre o presente recurso inominado, de modo que restará incólume a decisão recorrida.
Ante o exposto, homologo a desistência do recurso inominado, com base no art. 998 do CPC, restando prejudicada a sua análise por esta Turma Recursal.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro
Juiz Relator
0802127-89.2018.8.18.0123
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCancelamento de vôo
AutorLEONARDO SANTOS COSTA
RéuTAM LINHAS AEREAS S/A.
Publicação18/02/2022