Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento 0021648-70.2016.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0021648-70.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Bancários]
APELANTE: EDMILSON SOUSA DOS SANTOS

APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

            Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação ordinária de revisão de cláusulas contratuais proposta por EDMILSON SOUSA DOS SANTOS, ora apelante, contra o BANCO BRADESCO S/A, ora apelado.  

            Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.  

            EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

            Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos, junto ao juízo de origem, para os devidos fins.

            Intimações necessárias.  

            Cumpra-se.

            Teresina, 16 de fevereiro de 2022.

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

                                                Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0021648-70.2016.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 16/02/2022 )

Detalhes

Processo

0021648-70.2016.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Pagamento

Autor

EDMILSON SOUSA DOS SANTOS

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

16/02/2022