Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0803788-35.2020.8.18.0123


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0803788-35.2020.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
RECORRENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOUSA SILVA

RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

  Vistos.

Compulsando os autos, observo a necessidade de chamamento do feito à ordem, tendo em vista a impossibilidade desta Turma Recursal, neste momento, de analisar o recurso inominado interposto por MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOUSA SILVA. 

Isso porque está pendente de julgamento um recurso de embargos de declaração apresentado pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (ID 4247063) contra a sentença proferida nos autos, o qual deve ser apreciado pelo juízo que prolatou a decisão embargada.

Dessa forma, determino a devolução do presente processo ao Juizado de origem para que sejam apreciados os embargos de declaração pendentes de julgamento.

À secretaria para os devidos fins.

Intimem-se. Cumpra-se.

 

Dr. Raimundo José de Macau Furtado

Juiz Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0803788-35.2020.8.18.0123 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 1ª Turma Recursal - Data 16/02/2022 )

Detalhes

Processo

0803788-35.2020.8.18.0123

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOUSA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

16/02/2022