Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento em Consignação 0024993-54.2010.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0024993-54.2010.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento em Consignação, Interpretação / Revisão de Contrato]
APELANTE: CLODOALDO FERREIRA MOURA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

No despacho de Id nº 5379403, determinei a intimação do apelante, para que juntasse aos autos documentos aptos a evidenciar a presença dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade pretendida, ou recolhesse o preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção e inadmissibilidade do recurso.

Conforme informado pela Coordenadoria Judiciária Cível, decorreu o prazo sem manifestação do recorrente, embora regularmente intimado. 

Vieram-me os autos conclusos. 

É o relato do necessário. 

O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, proclama que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.

Analisando os autos, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, eis que a parte recorrente deixou de, no prazo assinalado, comprovar sua hipossuficiência econômica, assim como de promover o recolhimento do preparo recursal, tendo-se operado, no caso, a deserção.

Assim, impõe-se o não conhecimento do apelo, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO interposto, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil.  

Condeno a parte apelante nas despesas processuais.

Após o cumprimento de todas as formalidades legais, transcorrendo in albis o prazo recursal, remetam-se os autos ao juízo de origem com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.

Intimações e expedientes necessários.

Cumpra-se.

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0024993-54.2010.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 17/02/2022 )

Detalhes

Processo

0024993-54.2010.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Pagamento em Consignação

Autor

CLODOALDO FERREIRA MOURA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

17/02/2022