Decisão Terminativa de 2º Grau

Concessão 0757281-60.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0757281-60.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Concessão]
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA - PI

AGRAVADO: ABDON RODRIGUES DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 


O feito trata de agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida no agravo de instrumento n. 0752942-58.2021.8.18.0000.

No entanto, tal feito já se encontra julgado, conforme consulta no sistema PJE, conforme publicação de acórdão em ID 5503029.

Sendo assim, deve ser reconhecida a perda do objeto do presente recurso, razão pela qual determino a baixa destes autos. 

Pelo exposto, julgo prejudicado o recurso pela perda do objeto. Após as devidas intimações, arquive-se com as devidas baixas.

Cumpra-se.

 É como voto.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0757281-60.2021.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 5ª Câmara de Direito Público - Data 16/02/2022 )

Detalhes

Processo

0757281-60.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Concessão

Autor

MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA - PI

Réu

ABDON RODRIGUES DA SILVA

Publicação

16/02/2022