Decisão Terminativa de 2º Grau

Cédula de Crédito Bancário 0761212-71.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0761212-71.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
AGRAVANTE: HIPER LOG, TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, COMERCIO DE GESSO E TURISMO LTDA

AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.

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DECISÃO TERMINATIVA

 



Trata-se de agravo de instrumento interposto por HIPER LOG TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, COMÉRCIO DE GESSO E TURISMO LTDA, a fim de reformar decisão de primeiro grau em demanda na qual contende com BANCO VOLKSWAGEN S/A.

Ocorre que, conforme a petição protocolizada em 29.11.2021, a agravante expressamente desistiu do recurso.

Assim sendo e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.

Intimem-se e cumpra-se.

 



 

 -PI, 15 de fevereiro de 2022.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761212-71.2021.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 15/02/2022 )

Detalhes

Processo

0761212-71.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cédula de Crédito Bancário

Autor

HIPER LOG, TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, COMERCIO DE GESSO E TURISMO LTDA

Réu

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Publicação

15/02/2022