
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0801190-40.2018.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Anulação]
APELANTE: WENDERSON DA SILVA DO AMARAL
APELADO: MUNICIPIO DE BARRAS, EDILSON SERVULO DE SOUSA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BARRAS
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DISTRIBUIÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE.
Vistos, etc...
Na origem, trata-se de ação de mandado de segurança proposto por WENDERSON DA SILVA DO AMARAL, regularmente qualificado, em face do Município de Barras - Piauí, também qualificado.
A sentença recorrida deu pela concessão da segurança pleiteada determinando a imediata nomeação e posse do impetrante no cargo de cirurgião dentista, submetendo a decisão ao reexame necessário, por disposição do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
No âmbito deste Tribunal, de acordo com as normas de organização judiciária, os feitos que envolve os entes públicos devem ser processados e julgados perante as Câmaras de Direito Público.
No ponto, a Resolução nº 02/87 – RITJ/PI, com as alterações dadas pela Resolução nº 064/2017, institui em seu art. 81-A, no que interessa, o seguinte:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos das sentenças e decisões cíveis dos juízes de primeiro grau nos autos de processos de competência das Câmaras de Direito Público.
Apesar dessa disposição o presente recurso foi distribuído a esta 2ª Câmara Especializada Cível, o que se mostra em evidente equívoco, no particular, a incompetência deste órgão para o qual o recurso foi distribuído.
Assim, chamo o feito à ordem para determinar o cancelamento da distribuição, promovendo-se nova distribuição, devendo recair sob a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal.
Cumpra-se, observadas as cautelas legais.
Teresina, 15 de fevereiro de 2022
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0801190-40.2018.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação
AutorMUNICIPIO DE BARRAS
RéuWENDERSON DA SILVA DO AMARAL
Publicação15/02/2022