Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0801190-40.2018.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0801190-40.2018.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Anulação]
APELANTE: WENDERSON DA SILVA DO AMARAL
APELADO: MUNICIPIO DE BARRAS, EDILSON SERVULO DE SOUSA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BARRAS


 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DISTRIBUIÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE.

Vistos, etc...

 

Na origem, trata-se de ação de mandado de segurança proposto por WENDERSON DA SILVA DO AMARAL, regularmente qualificado, em face do Município de Barras - Piauí, também qualificado.

A sentença recorrida deu pela concessão da segurança pleiteada determinando a imediata nomeação e posse do impetrante no cargo de cirurgião dentista, submetendo a decisão ao reexame necessário, por disposição do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.

No âmbito deste Tribunal, de acordo com as normas de organização judiciária, os feitos que envolve os entes públicos devem ser processados e julgados perante as Câmaras de Direito Público.

No ponto, a Resolução nº 02/87 – RITJ/PI, com as alterações dadas pela Resolução nº 064/2017, institui em seu art. 81-A, no que interessa, o seguinte:

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

II – julgar:

j) os recursos das sentenças e decisões cíveis dos juízes de primeiro grau nos autos de processos de competência das Câmaras de Direito Público.

 

Apesar dessa disposição o presente recurso foi distribuído a esta 2ª Câmara Especializada Cível, o que se mostra em evidente equívoco, no particular, a incompetência deste órgão para o qual o recurso foi distribuído.

Assim, chamo o feito à ordem para determinar o cancelamento da distribuição, promovendo-se nova distribuição, devendo recair sob a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal.

Cumpra-se, observadas as cautelas legais.

Teresina, 15 de fevereiro de 2022

 

Des. José James Gomes Pereira

            Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0801190-40.2018.8.18.0039 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 6ª Câmara de Direito Público - Data 15/02/2022 )

Detalhes

Processo

0801190-40.2018.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação

Autor

MUNICIPIO DE BARRAS

Réu

WENDERSON DA SILVA DO AMARAL

Publicação

15/02/2022