
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800064-37.2019.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST
APELADO: ROSA PEREIRA DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação interposta por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada por ROSA PEREIRA DE SOUSA, ora apelada.
Na petição de ID 4974761, direcionada ao juízo de primeiro grau, o apelante informa a realização de acordo extrajudicial entre as partes e pede a homologação do ajuste.
Resta evidenciada, assim, conduta claramente incompatível com o interesse recursal, e que revela o esvaziamento da utilidade do julgamento da presente apelação.
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem, a quem as partes poderão requerer o que lhes parecer de direito.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0800064-37.2019.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST
RéuROSA PEREIRA DE SOUSA
Publicação15/02/2022