Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800064-37.2019.8.18.0065


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0800064-37.2019.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST
APELADO: ROSA PEREIRA DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de apelação interposta por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada por ROSA PEREIRA DE SOUSA, ora apelada.

Na petição de ID 4974761, direcionada ao juízo de primeiro grau, o apelante informa a realização de acordo extrajudicial entre as partes e pede a homologação do ajuste.

Resta evidenciada, assim, conduta claramente incompatível com o interesse recursal, e que revela o esvaziamento da utilidade do julgamento da presente apelação.

Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem, a quem as partes poderão requerer o que lhes parecer de direito.

Intimações e expedientes necessários. 

Cumpra-se.

Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.

 

 Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas

                            Relator 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800064-37.2019.8.18.0065 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 15/02/2022 )

Detalhes

Processo

0800064-37.2019.8.18.0065

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST

Réu

ROSA PEREIRA DE SOUSA

Publicação

15/02/2022