
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0711807-37.2019.8.18.0000
CLASSE: RECLAMAÇÃO (244)
ASSUNTO(S): [Corretagem]
RECLAMANTE: PATRI VINTE E TRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
RECLAMADO: JO GOMES DE OLIVEIRA, SILVIA REGINA NUNES DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de reclamação ajuizada por PATRI VINTE E TRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, contra acórdão da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, decorrente do julgamento do Recurso Inominado nº 0010147-85.2015.8.18.0001, nos autos da Ação proposta por Jó Gomes de Oliveira e Sílvia Regina Nunes de Sousa.
Em conformidade com o despacho de ID nº 4368633, a reclamante fora intimada para emendar a inicial, de modo a atribuir valor à causa, e efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial, quedando-se inerte, conforme informação que consta nos autos.
Assim, com fundamento no parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, julgando extinto o presente feito sem resolução de mérito.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0711807-37.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialRECLAMAÇÃO
CompetênciaCâmaras Reunidas Cíveis
Assunto PrincipalCorretagem
AutorPATRI VINTE E TRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
RéuJO GOMES DE OLIVEIRA
Publicação17/02/2022