
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0750977-11.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
AGRAVANTE: J R D BRANDAO EIRELI
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0761857-96.2021.8.18.0000, cabendo ao Relator do agravo processar e julgar este recurso, conforme previsto no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.[1]
Em virtude do exposto, determino a redistribuição do feito ao eminente Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Desembargador ERIVAN LOPES
[1] Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
(…)
§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator leva-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
0750977-11.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AutorJ R D BRANDAO EIRELI
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação14/02/2022