Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias 0750977-11.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0750977-11.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
AGRAVANTE: J R D BRANDAO EIRELI

AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


 

Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0761857-96.2021.8.18.0000, cabendo ao Relator do agravo processar e julgar este recurso, conforme previsto no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.[1] 

Em virtude do exposto, determino a redistribuição do feito ao eminente Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM. 

 

Desembargador ERIVAN LOPES



[1] Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

(…)

 § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator leva-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0750977-11.2022.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 1ª Câmara de Direito Público - Data 14/02/2022 )

Detalhes

Processo

0750977-11.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Autor

J R D BRANDAO EIRELI

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

14/02/2022