Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0000849-68.2015.8.18.0066


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000849-68.2015.8.18.0066
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenizaçao por Dano Moral, Contratos Bancários]
RECORRENTE: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA

RECORRIDO: BANCO BMG SA


DECISÃO


Vistos.

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado não corresponde ao rito da Lei n.º 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive com interposição de agravo de instrumento (ID 1207267 - pp. 38-41) em face da decisão que determinou juntada de extratos bancários, recurso vedado no rito sumaríssimo, vez que as decisões interlocutórias são irrecorríveis.

Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal. 

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

 

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

 

 Dr. Sebastião Firmino Lima Filho 

Juiz Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000849-68.2015.8.18.0066 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 16/02/2022 )

Detalhes

Processo

0000849-68.2015.8.18.0066

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

FRANCISCO ANTONIO DA SILVA

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

16/02/2022