Decisão Terminativa de 2º Grau

Leve 0000830-51.2016.8.18.0026


Decisão Terminativa

Apelação Criminal Nº 0000830-51.2016.8.18.0026 / Campo Maior – 1ª Vara.

Processo de Origem Nº 0000830-51.2016.8.18.0026 (Ação Penal).

Processo de Origem Nº 0000657-27.2016.8.18.0026 (Auto de Prisão em Flagrante).

Apelante: Cleiton Vieira da Luz.

Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí.

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

Relator Prevento: Des. Edvaldo Pereira de Moura.

 

 

EMENTA: PROCESSO PENAL – DISTRIBUIÇÃO E JULGAMENTO DE FEITO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

DECISÃO

 

Trata-se de Apelação Criminal interposta em face da sentença proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI.

Após consulta aos Sistemas de Processo Eletrônico deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus2016.0001.005320-6, referente aos mesmos fatos e processos de origem a que respondeu o acusado (Auto de Prisão em Flagrante 0000657-27.2016.8.18.0026 e Ação Penal Nº 0000830-51.2016.8.18.0026), distribuído por sorteio à relatoria do Des. Edvaldo Pereira de Moura em 19/05/2016 e julgado pela 1ª Câmara Especializada Criminal em 13/07/2016 (Evento 22 do eTJPI).

Assim, impõe-se ao caso a aplicação do art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, cujo teor segue transcrito:

Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

 

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Des. Edvaldo Pereira de Moura, em obediência ao disposto no art. 145 do RITJPI.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data registrada no sistema.

 

Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0000830-51.2016.8.18.0026 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 13/02/2022 )

Detalhes

Processo

0000830-51.2016.8.18.0026

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Leve

Autor

CLEITON VIEIRA DA LUZ

Réu

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

13/02/2022