
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES
PROCESSO Nº: 0000324-91.2017.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: ANTONIO ANGELO DE LIMA
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuida-se de Apelação Cível interposta por ANTÔNIO ÂNGELO DE LIMA em face da sentença proferida nos autos do Processo n. 0000324-91.2017.8.18.0074, onde contende com a EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ora apelada.
As partes atravessam requerimento pugnando a extinção do feito com resolução de mérito e a desistência do Recurso de Apelação por terem obtido composição amigável extrajudicial (Ids. 5905978, 5905979, 5905980 e 5905981).
É o que importa relatar.
Analiso, portanto, o pedido de desistência requerido.
In casu, verifico a ausência de interesse no prosseguimento do feito, e tendo em vista que as partes firmaram acordo extrajudicial, homologo o pedido de desistência, com a consequente extinção do processo.
Por conseguinte, após baixa na distribuição, remetam-se os autos ao juízo de origem para arquivamento do feito.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 11 de fevereiro de 2022.
0000324-91.2017.8.18.0074
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorANTONIO ANGELO DE LIMA
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação21/02/2022