Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000324-91.2017.8.18.0074


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES

PROCESSO Nº: 0000324-91.2017.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: ANTONIO ANGELO DE LIMA

APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos etc.

Cuida-se de Apelação Cível interposta por ANTÔNIO ÂNGELO DE LIMA em face da sentença proferida nos autos do Processo n. 0000324-91.2017.8.18.0074, onde contende com a EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ora apelada.

As partes atravessam requerimento pugnando a extinção do feito com resolução de mérito e a desistência do Recurso de Apelação por terem obtido composição amigável extrajudicial (Ids. 5905978, 5905979, 5905980 e 5905981).

É o que importa relatar.

Analiso, portanto, o pedido de desistência requerido.

In casu, verifico a ausência de interesse no prosseguimento do feito, e tendo em vista que as partes firmaram acordo extrajudicial, homologo o pedido de desistência, com a consequente extinção do processo.

Por conseguinte, após baixa na distribuição, remetam-se os autos ao juízo de origem para arquivamento do feito.

Custas na forma da lei.

Publique-se.

Intimem-se.

Cumpra-se.


TERESINA-PI, 11 de fevereiro de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000324-91.2017.8.18.0074 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 21/02/2022 )

Detalhes

Processo

0000324-91.2017.8.18.0074

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

ANTONIO ANGELO DE LIMA

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

21/02/2022