Decisão Terminativa de 2º Grau

Acesso sem Conclusão do Ensino Médio 0750329-31.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0750329-31.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Acesso sem Conclusão do Ensino Médio]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI

AGRAVADO: ISABELA FERRAZ GUIMARAES DE CARVALHO


DECISÃO TERMINATIVA


 

Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0761969-65.2021.8.18.0000, cabendo ao Relator do agravo processar e julgar este recurso, conforme previsto no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.[1] 

Em virtude do exposto, determino a redistribuição do feito ao eminente Desembargador pelo eminente Desembargador JOSE JAMES GOMES PEREIRA


Desembargador ERIVAN LOPES



[1] Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

 (…)

 § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator leva-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0750329-31.2022.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara de Direito Público - Data 09/02/2022 )

Detalhes

Processo

0750329-31.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Acesso sem Conclusão do Ensino Médio

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

ISABELA FERRAZ GUIMARAES DE CARVALHO

Publicação

09/02/2022