Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0800039-83.2018.8.18.0089


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800039-83.2018.8.18.0089
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Anulação, Defeito, nulidade ou anulação]
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
RECORRIDO: HELENA PEREIRA PAES LANDIM


DECISÃO TERMINATIVA


 


Vistos.


Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata pelos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive, fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se verifica no despacho de ID nº 2858499 e na sentença de ID nº 2858570.

Como não tramitou sob a égide da Lei n°. 9.099/95, esta Turma Recursal não é competente para o processamento e julgamento do recurso.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para o julgamento do recurso.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.


Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal

Juíza Relatora





 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800039-83.2018.8.18.0089 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 16/03/2022 )

Detalhes

Processo

0800039-83.2018.8.18.0089

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Anulação

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

HELENA PEREIRA PAES LANDIM

Publicação

16/03/2022