
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800039-83.2018.8.18.0089
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Anulação, Defeito, nulidade ou anulação]
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
RECORRIDO: HELENA PEREIRA PAES LANDIM
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata pelos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive, fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se verifica no despacho de ID nº 2858499 e na sentença de ID nº 2858570.
Como não tramitou sob a égide da Lei n°. 9.099/95, esta Turma Recursal não é competente para o processamento e julgamento do recurso.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para o julgamento do recurso.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal
Juíza Relatora
0800039-83.2018.8.18.0089
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAnulação
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuHELENA PEREIRA PAES LANDIM
Publicação16/03/2022