Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0804012-70.2020.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0804012-70.2020.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
APELANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ

APELADO: MARIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida em ação declaratória, proposta por Maria Pereira da Silva Oliveira, ora apelante, em face do Município de Jatobá do Piauí, ora apelado, que tramitou sob o rito da Lei n. 9.099/95.

A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso - qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não - interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.

EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

 

Cumpra-se.

 

Teresina, 08 de fevereiro de 2022.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0804012-70.2020.8.18.0026 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 1ª Turma Recursal - Data 08/02/2022 )

Detalhes

Processo

0804012-70.2020.8.18.0026

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ

Réu

MARIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA

Publicação

08/02/2022