
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0000062-04.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: FRANCISCO EDSON TEOFILO FILHO
AGRAVADO: ALEXANDRE NOGUEIRA MARTINS
EMENTA: AGRAVO INTERNO – PERDA DO OBJETO – JULGAMENTO PREJUDICADO
DECISÃO MONOCRÁTICA EXTINTIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por FRANCISCO EDSON TEÓFILO FILHO em face de decisão proferida no Agravo de Instrumento 0002151-34.2018.8.18.0000, desta Relatoria.
Consoante as informações contidas em ID 5393586, constatou-se que o processo originário (Ação Cautelar Inominada nº 0002502-16.2015.8.18.0031), fora extinto com resolução de mérito e, via de consequência, o Agravo de Instrumento referente ao processo também fora julgado ante a perda do objeto, ficando, assim, prejudicado o exame das presentes razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por está prejudicado.
Publique-se. Intimem-se.
Arquive-se, certificando o trânsito em julgado e dando baixa no acervo quantitativo desta Relatoria.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0000062-04.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorFRANCISCO EDSON TEOFILO FILHO
RéuALEXANDRE NOGUEIRA MARTINS
Publicação08/02/2022