Decisão Terminativa de 2º Grau

Nulidade de ato administrativo 0750780-56.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0750780-56.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Nulidade de ato administrativo]
AGRAVANTE: FUNDACAO DR MILTON SOLDANI AFONSO

AGRAVADO: PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR, MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0750265-21.2022.8.18.0000, cabendo ao Relator do agravo processar e julgar este recurso, conforme previsto no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.[1]

 

Em virtude do exposto, determino a redistribuição do feito ao eminente Desembargador pelo eminente Desembargador FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO.

 

 

Desembargador ERIVAN LOPES



[1] Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

(…)
§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator leva-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.


 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0750780-56.2022.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 3ª Câmara de Direito Público - Data 08/02/2022 )

Detalhes

Processo

0750780-56.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Nulidade de ato administrativo

Autor

FUNDACAO DR MILTON SOLDANI AFONSO

Réu

PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR

Publicação

08/02/2022