
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0750780-56.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Nulidade de ato administrativo]
AGRAVANTE: FUNDACAO DR MILTON SOLDANI AFONSO
AGRAVADO: PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR, MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0750265-21.2022.8.18.0000, cabendo ao Relator do agravo processar e julgar este recurso, conforme previsto no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.[1]
Em virtude do exposto, determino a redistribuição do feito ao eminente Desembargador pelo eminente Desembargador FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO.
Desembargador ERIVAN LOPES
[1] Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
(…)
§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator leva-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
0750780-56.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalNulidade de ato administrativo
AutorFUNDACAO DR MILTON SOLDANI AFONSO
RéuPREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR
Publicação08/02/2022