
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0755711-73.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: ANTONIA VALE DE LIMA
AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por ANTONIA VALE DE LIMA, contra decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito c/c Danos Morais nº 0802034-07.2020.8.18.0140, movida pela agravante em face do BANCO CETELEM S.A., ora agravado.
Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.
A demanda de origem já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença homologando a transação efetivada pelas partes.
Assim, ocorrida a transação entre as partes no processo principal, inclusive com a devida homologação por sentença, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
Isso posto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/2015, não conheço do presente agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0755711-73.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorANTONIA VALE DE LIMA
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação08/02/2022