
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0754941-46.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Intimação / Notificação, Nulidade - Ausência de Intimação do Ministério Público, Nulidade - Intimação Sem Observância das Prescrições Legais]
AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO: AMPLANET LTDA - ME
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em face de decisão proferida por este relator, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0751602-79.2021.8.18.0000.
Pois bem. Compulsando os autos, bem como o sítio deste Tribunal de Justiça, observo que o recurso de Agravo de Instrumento nº 0751602-79.2021.8.18.0000 foi julgado pela Segunda Câmara Especializada Cível deste sodalício.
Sendo assim, resta caracterizada a perda do objeto recursal.
Diante do exposto, extingo o presente recurso, sem resolução de mérito, em face da perda superveniente do objeto.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0754941-46.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIntimação / Notificação
AutorTELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
RéuAMPLANET LTDA - ME
Publicação11/02/2022