
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0804712-46.2020.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
APELANTE: MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO
APELADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida em ação declaratória de inexistência de relação jurídica, proposta por MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO, ora apelante, em face do MUNICÍPIO DE JATOBÁ DO PIAUí, que tramitou sob o rito da Lei n. 9.099/95.
A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso - qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não - interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.
EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 07 de fevereiro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0804712-46.2020.8.18.0026
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContribuição de Iluminação Pública
AutorMARIA DE JESUS DO NASCIMENTO
RéuPREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ
Publicação07/02/2022