Decisão Terminativa de 2º Grau

Contribuição de Iluminação Pública 0804712-46.2020.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0804712-46.2020.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
APELANTE: MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO

APELADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida em ação declaratória de inexistência de relação jurídica, proposta por MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO, ora apelante, em face do MUNICÍPIO DE JATOBÁ DO PIAUí, que tramitou sob o rito da Lei n. 9.099/95.

A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso - qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não - interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.

EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

 

Cumpra-se.

 

Teresina, 07 de fevereiro de 2022.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0804712-46.2020.8.18.0026 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 1ª Turma Recursal - Data 07/02/2022 )

Detalhes

Processo

0804712-46.2020.8.18.0026

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contribuição de Iluminação Pública

Autor

MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO

Réu

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ

Publicação

07/02/2022