
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0801137-35.2017.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Competência da Justiça Estadual]
APELANTE: ANTONIO ADEILTON PEREIRA DE ALENCAR
APELADO: MUNICIPIO DE SIGEFREDO PACHECO, MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SIGEFREDO PACHECO
EMENTA. EQUÍVOCO NA DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DESTE FEITO. NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Compulsando estes autos eletrônicos, verifica-se que houve um equívoco quanto a distribuição deste feito a esta Segunda Instância, haja vista não ter sido feita a interposição de recurso(s) por quaisquer das partes aptos a justificar um pronunciamento desta Colenda Corte de Justiça.
Ademais, o juízo de 1º grau informou em documento de ID. Num. 5476771 - Pág. 1 que os autos encontram-se aguardando o pagamento de RPV.
Em razão disso, verifica-se que restou prejudicada a análise e julgamento do presente feito por esta relatoria, devendo os autos retornarem a origem, para o seu regular processamento, em respeito ao princípio do devido processo legal.
Forte nestas razões, é forçoso determinar o cancelamento da distribuição desta demanda, com as baixas devidas e retorno dos autos ao juízo de origem para que seja ofertada, de forma definitiva, a devida prestação jurisdicional.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Relator
0801137-35.2017.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCompetência da Justiça Estadual
AutorANTONIO ADEILTON PEREIRA DE ALENCAR
RéuMUNICIPIO DE SIGEFREDO PACHECO
Publicação10/02/2022