Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência da Justiça Estadual 0801137-35.2017.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0801137-35.2017.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Competência da Justiça Estadual]
APELANTE: ANTONIO ADEILTON PEREIRA DE ALENCAR
APELADO: MUNICIPIO DE SIGEFREDO PACHECO, MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SIGEFREDO PACHECO

 

 

EMENTA. EQUÍVOCO NA DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DESTE FEITO. NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.



DECISÃO MONOCRÁTICA



Compulsando estes autos eletrônicos, verifica-se que houve um equívoco quanto a distribuição deste feito a esta Segunda Instância, haja vista não ter sido feita a interposição de recurso(s) por quaisquer das partes aptos a justificar um pronunciamento desta Colenda Corte de Justiça.

Ademais, o juízo de 1º grau informou em documento de ID. Num. 5476771 - Pág. 1 que os autos encontram-se aguardando o pagamento de RPV.

Em razão disso, verifica-se que restou prejudicada a análise e julgamento do presente feito por esta relatoria, devendo os autos retornarem a origem, para o seu regular processamento, em respeito ao princípio do devido processo legal.

Forte nestas razões, é forçoso determinar o cancelamento da distribuição desta demanda, com as baixas devidas e retorno dos autos ao juízo de origem para que seja ofertada, de forma definitiva, a devida prestação jurisdicional.

Cumpra-se.

Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema.



Desembargador Olímpio José Passos Galvão

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801137-35.2017.8.18.0026 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 10/02/2022 )

Detalhes

Processo

0801137-35.2017.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Competência da Justiça Estadual

Autor

ANTONIO ADEILTON PEREIRA DE ALENCAR

Réu

MUNICIPIO DE SIGEFREDO PACHECO

Publicação

10/02/2022