Decisão Terminativa de 2º Grau

Aposentadoria por Incapacidade Permanente 0000043-27.2019.8.18.0055


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0000043-27.2019.8.18.0055
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Invalidez]
APELANTE: CECILIA DA CONCEICAO SANTANA

APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de apelação interposta por  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis/PI nos autos de ação previdenciária ajuizada por CECILIA DA CONCEICAO SANTANA.

Na forma do art. 108, II, da Constituição Federal/88, é da competência do Tribunal Regional Federal o julgamento de recursos nas causas decididas pelos juízes estaduais no exercício de competência federal.

À vista disso, diante da incompetência dessa instância recursal, determino que o feito seja dirigido ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para a devida apreciação e julgamento.

Cumpra-se.

Teresina, data registrada no sistema.


Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000043-27.2019.8.18.0055 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 04/02/2022 )

Detalhes

Processo

0000043-27.2019.8.18.0055

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Autor

CECILIA DA CONCEICAO SANTANA

Réu

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Publicação

04/02/2022